SERVIÇO SOCIAL
ORIENTAÇÕES AOS VISITANTES
QUEM TEM DIREITO AO ACOMPANHANTE?
· Mulher que esteja em trabalho de parto, parto e pós-parto (Lei n.º 11.108/2005);
· Idosos acima de 60 anos (Lei n.º 10.741/2003);
· Crianças e adolescentes menores de 18 anos (Lei n.º 8.069/1990);
· Pacientes com deficiência e/outras necessidades especiais (Lei n.º 13.146/2015)
Os casos que não se enquadram nos critérios, serão avaliados pela equipe de enfermagem e/ou juntamente com o serviço social.
DEVE O ACOMPANHANTE:
· ENFERMARIAS: 13:00h às 14:00h / 19:30h às 20:00h, sendo permitido 02 visitantes por vez;
· UTI: 15:00h ÀS 15:40h, sendo permitido 03 visitantes - 01 de cada vez.
HORÁRIO DE VISITA:
TROCA DE ACOMPANHANTES:
· 07:00h às 08:00h / 18:30h às 19:00h.
· Ter idade igual ou maior de 18 anos;
· Permanecer ao lado do paciente, não sendo permitido andar pelos corredores e quartos de outros pacientes. Caso haja necessidade, consulte equipe;
· Utilizar somente as cadeiras disponíveis para acompanhantes, não deitar e nem sentar nas camas;
· Seguir as orientações da equipe de saúde e participar de reuniões quando convidado;
· Preservar a higiene da enfermaria;
· Manter o silêncio. No uso do aparelho celular, manter em modo silencioso, em respeito aos demais pacientes;
· Informar à equipe alterações importantes que ocorram com o paciente.
NÃO É PERMITIDO AO ACOMPANHANTE/VISITANTE:
· Interferir no medicamento do paciente;
· Divulgar ou comentar com outras pessoas os problemas do paciente;
· Trazer informações/problemas externos para o paciente.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
· É permitida a entrada de material de higiene pessoal (escova, creme dental, sabonete, desodorante, shampoo, fralda descartável);
· Recomenda-se que os acompanhantes/visitantes se vistam adequadamente ao ambiente hospitalar;
· O hospital não se responsabiliza por perda ou desaparecimento de objetos pessoais, então o paciente não deve trazer para a internação objetos de valor (jóias, cheque, dinheiro, relógio);